Em tempos de Imposto de Renda vale apreciar as dicas – aos que são recém-chegados a este nível financeiro… Aos que detestam!!! Vale lembrar – querendo ou não é tempo de ajustar-se com o Leão.
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital ou ainda sobre o trabalho das pessoas. Seu fato gerador, isto é, a força propulsora que gera sua ocorrência – é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que ele incide sobre seus rendimentos, dessa maneira, como o próprio nome sugere proventos de qualquer natureza, e que varia desde o simples salário até a herança, ou seja, alcança inclusive aquilo que recebemos de alguém que certamente já descansa, pelo menos da cobrança.
O universo de contribuintes do imposto de renda são as pessoas físicas, lembro que não se limita apenas aos funcionários de entidades (públicas ou privadas, com ou sem fins sociais) com carteira assinada (CLT ou estatutário). Se você é profissional autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos, recolher o tributo.
Isso me faz lembrar as rodas de bate-papo com os amigos em especial com o tio Ademir Barbosa, que também é Leão, pelo menos de sobrenome. Outro dia desses, nos pusemos a analisar o quão se pode ser irregular a cobrança do famigerado “IMPOSTOR” de renda e as razões pelas quais, embora previsto em texto constitucional, não vimos ainda ser regulamentado o diploma legal que lide com o imposto sobre grandes fortunas. Chegamos à conclusão que o texto “é o tributo que incide sobre proventos de qualquer natureza”. Um tanto quanto abrangente demais.
Nesse sentido, têm-se atividades como venda de entorpecentes ou demais que são tidas como ilegais, mas que em tese são geradoras de fonte renda, e, portanto passiveis de tal tributação. Ora! Já imaginaram? Meninas e rapazes que se dispõe a labutar em casas de alta rotatividade também em tese teriam que proceder ao recolhimento.
Chegamos a conclusão nesse fatídico dia em que conversávamos sobre o IR que tais desmandos perdurariam por um bom tempo. E para tanto tomamos, por exemplo, o código comercial que perdurava desde a época do império e que só sofreu modificações e ajustes cerca de um século e meio depois de sua institucionalidade. Partindo desse pressuposto, sabendo que nossa carta magna em vigor data de 1988, ou seja, século passado, só nos falta a mais meio século, e quem sabe possamos ver o imposto sobre grandes fortunas sendo institucionalizado e portanto certamente desonerando aqueles que trabalham por todos e recolhem por aqueles que cada vez mais concentram riquezas graças evidentemente ao próprio sistema nos impostos, onde o tributo é apenas uma parte, significativa, mas apenas uma das mais variadas e facetadas situações componentes desse sistema que tece suas ramificações e embalam ao som de muitos carnavais a Sociedade Brasileira.
Maronio Monteiro
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